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Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Administração - Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023

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DECRETO EXECUTIVO Nº 3.570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO EXECUTIVO Nº 3.570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.


DECRETO EXECUTIVO Nº 3.570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Adota turno único na repartição pública que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Coronel Barros, no uso de suas atribuições legais e nos termos de que dispõe o art.57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e conforme a Lei nº 2.333, de 20 de dezembro de 2022,

DECRETA

Art. 1º Adota turno único em todas as repartições públicas municipais entre os dias 01 de dezembro de 2023 e o dia 31 de janeiro de 2024, a ser cumprido das 07h às 13h;

Art. 2° O turno único não se aplicará à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Cidadania, Assistência Social, Habitação e Melhor Idade, Conselho Tutelar, serviço de coleta de lixo, às atividades escolares e o serviço transporte escolar;

Parágrafo Único: As atividades escolares e transporte escolar não sofrerão alteração durante os dias letivos do calendário escolar, após esse período, será permitido turno único, sem prejuízo das atividades.

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