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Coronel Barros, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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Lei Municipal determina que terrenos sujos sejam multados
A partir de agora, todos os terrenos que permanecerem sujos, cobertos de mato, servindo de depósito de resíduos ou entulhos e colocando em risco a saúde da vizinhança, serão notificados e, caso não realizem a limpeza no prazo de 10 dias, serão autuados com uma multa de R$ 99,50. Terrenos sujos são favoráveis para a criação de animais peçonhentos, além de servir como foco para criação do mosquito da dengue, o Aedes Aegypti.
A medida vale para todos os terrenos, sejam eles sem construções, com construções e desabitados, e até mesmo os imóveis e terrenos que embora habitados, permanecem sujos. A lei ainda proíbe que a limpeza do terreno seja feita mediante o emprego de fogo, bem como a aplicação de agrotóxicos sem a licença ambiental.
A fiscalização será exercida através do fiscal de obras e posturas, que também vai realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar. Denúncias sobre terrenos que necessitam de limpeza podem ser feitas por escrito, através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo.
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