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Obras - Quinta-feira, 02 de Abril de 2020

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Lei Municipal determina que terrenos sujos sejam multados

Lei Municipal determina que terrenos sujos sejam multados


Lei Municipal determina que terrenos sujos sejam multados

Lei Municipal determina que terrenos sujos sejam multados

Após ser aprovada pelo Poder Legislativo, o Prefeito de Coronel Barros, Edison Osvaldo Art, sancionou no último dia 31 de março uma lei que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios particulares no perímetro urbano do município.

A partir de agora, todos os terrenos que permanecerem sujos, cobertos de mato, servindo de depósito de resíduos ou entulhos e colocando em risco a saúde da vizinhança, serão notificados e, caso não realizem a limpeza no prazo de 10 dias, serão autuados com uma multa de R$ 99,50. Terrenos sujos são favoráveis para a criação de animais peçonhentos, além de servir como foco para criação do mosquito da dengue, o Aedes Aegypti.

A medida vale para todos os terrenos, sejam eles sem construções, com construções e desabitados, e até mesmo os imóveis e terrenos que embora habitados, permanecem sujos. A lei ainda proíbe que a limpeza do terreno seja feita mediante o emprego de fogo, bem como a aplicação de agrotóxicos sem a licença ambiental.

A fiscalização será exercida através do fiscal de obras e posturas, que também vai realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar. Denúncias sobre terrenos que necessitam de limpeza podem ser feitas por escrito, através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo.


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