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Saúde - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

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Como será o funcionamento dos estabelecimentos durante a Bandeira Preta (regras válidas a partir da primeira hora do dia 27/02/2021):

Detalhamento completo, sobre o teto de utilização do espaço , bem como demais informações poderão ser verificados através do link: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//comparativo-verm-e-preta.pdf


Como será o funcionamento dos estabelecimentos durante a Bandeira Preta (regras válidas a partir da primeira hora do dia 27/02/2021):

Como será o funcionamento dos estabelecimentos durante a Bandeira Preta (regras válidas a partir da primeira hora do dia 27/02/2021): 

 

•             No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

 

•             Restaurantes podem funcionar apenas com sistema tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares

 

•             Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

 

•             Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

 

•             Comércio atacadista e varejista de itens não essenciais ficam fechados.

 

•             Atividades esportivas também não têm permissão para funcionar. 

 

•             Parques Temáticos ficam proibidos de atuar bem como demais tipos de eventos, sejam em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

 

•             serviços de lavagem de veículos, liberado somente para veículos da área da saúde.

 

•             Academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

 

•             Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

 

•             Missas, Cultos e demais serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações. 

 

•             Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. 

•             nas atividades agropecuárias é possível presença de 100% dos trabalhadores, por teletrabalho ou presencial restrito.

 

Detalhamento completo, sobre o teto de utilização do espaço , bem como demais informações poderão ser verificados através do link: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//comparativo-verm-e-preta.pdf

 

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