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Conselho Tutelar - ECA Estatuto da Criança e do Adolescente - Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021

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Campanha alerta sobre riscos do consumo de álcool e outras drogas no município

Em Coronel Barros é possível observar o aumento no número de crianças e adolescentes adquirindo bebidas alcoólicas em bares e estabelecimentos comerciais


Campanha alerta sobre riscos do consumo de álcool e outras drogas no município

Prevenir que crianças e adolescentes faça o uso de álcool e drogas no município de Coronel Barros. Esse foi o objetivo de uma reunião que ocorreu na semana passada na sala de reuniões do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Na oportunidade foi relatada uma grande preocupação com o crescente número de crianças e jovens envolvidos com drogas e álcool em nosso município. No encontro estiveram presentes os integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao adolescente, a Assistente Social, Melise Kaffka; Secretário de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, Odilar de Vargas; Diretora da E.M.E.F Miguel Burnier, Loreni Casalini; Diretora da EMEI Primeiros Passos Blocos A e B, Daniela Casalini Diekow; Comandante da Brigada Militar de Coronel Barros, Célio Woiciechovski; Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Taciana Oliveira e os Conselheiros Tutelares Gerson Luiz Klamt, Susana da Silva de Arruda e Daniele Fernandes Monteiro.
O alcoolismo é um grave problema social e de saúde pública, que tem como consequências mais evidentes a desestruturação familiar, o avanço da violência, o abandono da escola e do trabalho e o surgimento de doenças graves como cirrose, gastrite, trombose e câncer, entre outras.
Em Coronel Barros é possível observar o aumento no número de crianças e adolescentes adquirindo bebidas alcoólicas em bares e estabelecimentos comerciais. Pensando nisso, foram fixados na rede de atendimento e estabelecimentos do município cartazes enfatizando a proibição da venda de bebida das alcoólicas para crianças e adolescentes conforme o ECA no seu Art. 243. "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)." 
Além disso a Rede de Proteção à Criança e ao adolescente destaca que é fundamental que os pais ou responsáveis orientam os mais novos sobre as consequências do consumo de bebidas alcoólicas para que eles façam escolhas saudáveis no presente e no futuro.

O Conselho Tutelar tem 5 conselheiros e colocam a disposição 2 contatos para informações e denúncias: 55 9 9958 6603 / 55 3333 9034
Brigada Militar: 55 9 9717 1608 ou 190

 

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