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Coronel Barros, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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É imperativo que o Município, de forma equilibrada e responsável, adote alternativas para enfrentar a escalada no aumento dos custos do seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a qual exerce pressão cada vez maior sobre o orçamento, circunstância com real potencial de vir a dificultar, em um curto espaço de tempo, os investimentos públicos necessários para a prestação de serviços de qualidade à Comunidade bem como o próprio pagamento dos benefícios garantidos aos servidores municipais.
Nesse contexto, considerando o cenário constitucional atual, inaugurado em 12 de novembro de 2019 com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro do mesmo ano, as atualizações na legislação do regime próprio objetiva reestruturar a Unidade Gestora do RPPS de modo a atender às exigências legais, especificadas na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, já adequando a legislação municipal para uma eventual certificação institucional (permitindo adesão ao Pró-Gestão) especificadas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nº 1.467, de 2022, o que tanto permite a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento que, por sua vez, é imprescindível para que o Município receba transferências voluntárias da União, bem como o acesso a investimentos qualificados.
Documentos
Plano de BENEFÍCIOS - 09/10/2024
Regime Complementar de Previdência - 09/10/2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.pdf - 01/01/2020
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